FICHA TÉCNICA DO RECURSO

Familiares cuidando de idosos no domicílio: uma revisão integrativa da literatura
O número de idosos apresenta-se elevado na população brasileira e mundial, levando a uma mudança no perfil demográfico e epidemiológico. Os idosos estão vivendo mais, mediante esta realidade são acometidos por doenças crônicas que podem levar ao um quadro de dependência física e mental. Torna-se necessário, em relação ao quadro de saúde do idoso, a intervenção de um cuidador, com o objetivo de desenvolver uma assistência eficiente e eficaz, proporcionando qualidade de vida ao idoso. Diante do exposto, este trabalho visa realizar uma revisão integrativa na literatura com o propósito de identificar algumas características das famílias cuidadoras de idosos e as dificuldades encontradas por elas quanto ao cuidado. Foram selecionados 16 artigos na literatura na base de dados LILACS E MEDLINE e em seguida realizado a leitura dos mesmos e a coleta de dados. Foi elaborado um quadro de dados adaptado do instrumento proposto por Pollit, Becke e Hungler contendo informações coletadas dos artigos em relação às características das famílias cuidadoras e as dificuldades encontradas pelos membros familiares cuidadores em realizar o cuidado junto ao idoso. Verificou-se que, os membros da família acabam responsabilizando-se pelo desenvolvimento desta ação junto ao idoso. A esposa e/ou filha é o membro da família que geralmente se torna cuidadora. Cuidar de um idoso requer orientação, perseverança e apoio dos outros membros da família e principalmente dos profissionais das equipes de saúde. A enfermeira como membro da equipe é capaz de desenvolver ações de orientação, assistência e supervisão aos cuidadores no que tange aos cuidados de maior complexidade. A equipe de saúde deve envolver-se no apoio ao familiar cuidador de idosos, realizando um planejamento do cuidado por meio do ensino aprendizagem do cuidador.
Idoso
Cuidadores
Saúde do idoso
Saúde da família
Atenção primária à saúde
https://ares.unasus.gov.br/acervo/handle/ARES/4751
10/Oct/2016