FICHA TÉCNICA DO RECURSO

Agenda programada com demanda espontânea na Unidade Básica de Saúde do distrito de São Brás de Minas, em Lagamar - MG
De modo sumário, pode-se compreender a Unidade Básica de Saúde como porta de entrada do cidadão às redes de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde. Por haver quase sempre uma Unidade próxima ao cidadão e de sua família, as equipes de atenção básica são bastante procuradas na prestação de várias ações de saúde, buscando promover, prevenir, diagnosticar, tratar e prover a atenção integral através da visita domiciliar, ações intersetoriais e de controle social. Com isso, a demanda espontânea e a agenda programada são dois fatores que devem ser bem observados para que o atendimento seja ágil, qualitativo, acolhedor e humanizado. Nesse caminho, este projeto de intervenção tem o objetivo de organizar uma agenda programada voltada à redução da demanda espontânea na UBS. Especificamente, objetiva ainda abordar o tema proposto a partir da discussão com a equipe de profissionais da UBS e lideranças comunitárias sobre a implantação da agenda programada; analisar as estratégias de adesão do usuário e de sua família à agenda programada; e, por fim, implementar a agenda programada e, assim, reduzir a demanda espontânea na UBS do Distrito de São Brás de Minas, Lagamar/MG. Para tanto, é apresenta uma pesquisa bibliográfica buscando a discussão de diversos autores sobre as premissas básicas da UBS, as tipologias da demanda espontânea e os profissionais de atenção básica à saúde envolvidos no atendimento da UBS. Este estudo é importante porque vem atender uma problemática no respectivo distrito, além de enriquecer o conhecimento acadêmico previamente já adquirido pelo pesquisador. Os resultados evidenciam a existência da demanda espontânea, exigindo, assim, uma agenda programada em parceria com a demanda espontânea, para que bem otimizadas, possam acolher de forma mais qualitativa, rápida e humanizada, mas, antes disso, é preciso haver uma separação precisa dos casos agudos em detrimento dos casos reconhecidos como demanda espontânea



  • ASSISTÊNCIA À SAÚDE (N )
  • Administração de Serviços de Saúde (N04 )
  • Organização e Administração (N04.452 )
https://ares.unasus.gov.br/acervo/handle/ARES/5976
10/Oct/2016