FICHA TÉCNICA DO RECURSO

Atenção à saúde da mulher privada de liberdade
As particularidades da situação da mulher privada de liberdade, somadas às dificuldades enfrentadas com o nascimento ou a permanência de um filho dentro de penitenciárias, foram o ponto de partida para a abordagem do contexto vivenciado pela população de mulheres no sistema prisional brasileiro. Entendemos que a equipe de saúde tem papel fundamental na implementação das políticas públicas que contemplam as particularidades do sexo feminino na perspectiva do respeito à dignidade humana. Fica o desafio de você e sua equipe construírem propostas adequadas a sua realidade local, as quais proporcionem atenção integral à saúde das mulheres privadas de liberdade. É importante que você procure conhecer as legislações vigentes e as políticas de atenção previstas para esse grupo. Afinal, além de subsídios para discutir e construir coletivamente, elas destinam recursos para capacitação, equipamentos e insumos, ou indicam ainda a maneira de dirigir as linhas assistenciais para garantir às mulheres privadas de liberdade o direito à saúde integral. Neste módulo você teve a oportunidade de conhecer um pouco dos direitos de atenção à saúde das mulheres em situação prisional, com base nas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e de outras políticas de inclusão social do Brasil. Você também foi movido a entender como esses direitos podem ser efetivados dentro do contexto do trabalho em saúde no sistema prisional e na articulação com os demais serviços da rede. Assim, contamos com você e sua equipe na efetivação da universalização do SUS na atenção à saúde das mulheres privadas de liberdade, com qualidade e equidade!

  • ASSISTÊNCIA À SAÚDE (N )
  • Instituições de Saúde, Recursos Humanos e Serviços (N02 )
  • Serviços de Saúde (N02.421 )
  • SAÚDE PÚBLICA (SP )
  • Atenção à Saúde (SP2 )
  • Serviços de Saúde (SP2.840 )

https://ares.unasus.gov.br/acervo/handle/ARES/7427
17/Nov/2016