Maria do Socorro
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Renato Nabas




Maus-tratos

No presente caso, há o relato da existência de violência intrafamiliar perpetrada pelos pais aos seus filhos, de acordo com o atendimento realizado pela assistente social do NASF e com o conhecimento que se tem da retirada de duas crianças do seio da família pelo Conselho Tutelar e, possivelmente, pela Vara da Infância e Juventude.

Não há elementos da anamnese e do exame físico que nos permitam identificar se as crianças que ainda vivem com a família estejam sofrendo maus-tratos e muito menos a qual tipo de violência intrafamilar estão submetidas: negligência/abandono, violência psicológica, violência física ou violência sexual. Tal informação também é inexistente em relação às crianças que estão afastadas da família.

Porém, o caso nos faz pensar que estamos lidando com uma família que vive uma situação de risco psicossocial associado à violência doméstica, evidenciada por condições de vulnerabilidade, como o uso de drogas, dificuldades socioeconômicas, provável ausência do pai em seu papel provedor, dificuldades dos pais em cuidar de sua própria saúde e do próprio corpo, tornando-a bastante vulnerável para o desenvolvimento de um estilo negligente no cuidado dos seus filhos, em que os pais concentram-se em suas próprias necessidades e interesses, e não nas dos filhos. Os pais não se envolvem com os seus papéis, e o papel parental, a longo prazo, tende a diminuir cada vez mais, até desaparecer. Desenvolvem uma tendência a manter seus filhos a distância, respondendo somente às suas necessidades básicas, não se envolvendo nas tarefas de socialização e não monitorando o seu comportamento.

E o fato de a família se mudar do território, quando sentiu que os profissionais se aproximavam mais no intuito de compreender a sua dinâmica de relações, ressalta uma característica marcante de famílias abusadoras, que é a dificuldade e a resistência em se socializar, levando a um empobrecimento nas trocas afetivas.


Em nosso meio, o Conselho Tutelar caracteriza-se como um órgão da rede de apoio institucional às crianças e famílias em risco psicossocial. Ele deve funcionar como o grande articulador dessa rede de apoio, cujas decisões e articulações estabelecidas podem influenciar a resposta à situação de vulnerabilidade de crianças e famílias e o desenvolvimento infantil.

O Conselho Tutelar trabalha a partir de uma denúncia oferecida por familiares, profissionais ou por qualquer cidadão que queira ou não se identificar. Quando a denúncia de violência doméstica é apresentada, o Conselho tem poderes para aplicar uma série de medidas que busquem garantir a proteção da criança, que vão desde a orientação, o apoio e o acompanhamento temporário da família, realizadas pelo próprio conselheiro, até a suspensão do pátrio poder. Essas ações são trabalhadas em articulação com a Vara da Infância e Juventude e o Ministério Público.

No nosso caso também não há o relato de quem partiu a denúncia de violência doméstica, que resultou na suspensão do pátrio poder pelo Conselho Tutelar. Este não exerce de forma contundente o seu papel de disparador das redes de proteção e de apoio, tendo em vista que a própria equipe da Estratégia Saúde da Família, elo fundamental desta rede, não tinha conhecimento do fato, sendo impedida, portanto, de ter resultados em ações concretas para o enfrentamento da violência dentro desta família.

Especialização em Saúde da Família
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