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Aula 2 | Evolução de Conceitos e de Políticas em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador | |
Tópico 05 | Política de Saúde Ambiental Brasileira |
O País ainda não formalizou a sua própria política de saúde ambiental. Isto não quer dizer que o Estado brasileiro não se preocupa com esse assunto.
Subsídios para a construção da Política Nacional de Saúde Ambiental
O documento trabalha o conceito de saúde ambiental de forma ampliada e pensado a partir da Reforma Sanitária, sendo entendido como um processo de transformação da norma legal e do aparelho institucional em um panorama de democratização. Tal processo se dá em prol da promoção e da proteção à saúde dos cidadãos, cuja expressão material concretiza-se na busca do direito universal à saúde e de um ambiente ecologicamente equilibrado, em consonância com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e de outros afins.
a) agregando e apoiando atores, soluções e interesses; |
b) fomentando ações em nível internacional, regional, estadual e municipal; |
c) cooperando técnica e financeiramente com outros atores; |
d) fomentando e buscando bases e pesquisas científicas para atuar; |
e) criando mecanismos de avaliação de impactos à saúde relativos a projetos, opções e ações de desenvolvimento. |
Os modelos
Padrões de desenvolvimento
Infraestrutura urbana
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Observação
A proposta de construção da área de saúde ambiental no Brasil necessita de uma política específica, uma metapolítica que considere a amplitude de variáveis que não cabem ao setor de saúde ou a qualquer outro. De igual forma, necessita controlar ou interferir de forma isolada nos aspectos políticos da gestão regional e local de recursos e serviços, bem como nas relações da saúde ambiental com os diversos modos de vida da população brasileira e com o crescimento de grandes cidades e metrópoles. |
Do ponto de vista estrutural e legal, o sistema de vigilância em saúde ambiental se conformou a partir das seguintes regulamentações:
1. Lei nº 8.080 (1990) campo de atuação do SUS, da ampla promoção da saúde à prevenção e recuperação de agravos;
2. Projeto Vigilância no SUS - VIGISUS I (1998) constituir o SNVS, contemplando financiamento para estruturação da VSA;
3. Portaria nº 1.172 GM/MS (2004) definição das competências das UFs para a área de VS e do financiamento dessas ações (TFVS);
4. Projeto Vigilância no SUS - VIGISUS II (1998) modernização do SNVS, incluindo a estruturação da VSA em estados, capitais e municípios com mais de 100 mil habitantes;
5. Instrução Normativa SVS/MS 01 (2005) definição do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental (SINVSA), focando os fatores não biológicos do meio ambiente associado a riscos à saúde humana; regulamenta competências das UFs para a VSA.
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Leitura Complementar
Lendo o texto complementar, você vai conhecer os Programas voltados para: água, consumo humano; ar; solo; contaminantes ambientais e substâncias químicas; desastres naturais; acidentes com produtos perigosos; fatores físicos e ambiente de trabalho. |