Aula 2 Evolução de Conceitos e de Políticas em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador
Tópico 02 Da Medicina do Trabalho à Saúde do Trabalhador



Após termos conhecido a evolução da Medicina do Trabalho à Saúde do Trabalhador, torna-se importante discutirmos agora, sobre como a Saúde do Trabalhador está configurada no SUS, trazendo o que diz a Constituição de 1988, a Lei nº. 8.080/90, a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador- RENAST e a Política Nacional de Saúde do Trabalhador.

Um pouco da Historia


Os anos 1980 foi um período de intensa mobilização social, em quase todos os segmentos. Encontramos, nessa época o Movimento da Reforma Sanitária e o Movimento dos Trabalhadores.

Ambos tiveram como ponto forte a VIII Conferência Nacional de Saúde em 1986, com ampla participação popular, cujas discussões sobre saúde enquanto direito e sobre a construção de um Sistema Único de Saúde universal, integral e equânime foram inclusas no texto da Constituição Brasileira de 1988, base legal do SUS. Ainda em 1986, é realizada a I Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, de caráter mobilizador e propositivo com vistas ao processo constituinte.


Na Constituição de 1988


Maeno e Carmo (2005) ressaltam que não foi uma luta fácil inserir a Saúde do Trabalhador no SUS. Mesmo diante de todo o debate sobre essa questão, assim ficou a Saúde do Trabalhador no SUS na Constituição de 1988:

Art. 200. Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...)
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; (...)
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho (BRASIL, 1988).


Consideramos o SUS uma grande conquista, resultado de um intenso exercício de cidadania dos vários atores sociais envolvidos nesse processo. A atribuição da Saúde do Trabalhador enquanto competência desse sistema é uma das vitórias de uma luta histórica do movimento de trabalhadores, militantes e intelectuais dessa área. Entretanto, transformar o que está nessa lei em prática é um desafio que enfrentamos até hoje, haja vista, dentre inúmeros motivos, vivermos em um mundo dominado pelos ideais capitalistas, cuja saúde do trabalhador é deixada em segundo plano em função do capital.

Lei nº 8.080/90


Sobre a Saúde do Trabalhador no SUS, a Lei no 8.080/90 (Clique aqui para abrir) vem a defini-la em seu Art. 3º:

3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho (BRASIL, 1990).


Portaria nº 1679/GM em 19 de setembro de 2002

Em 2002, através da Portaria nº 1.679 do Ministério da Saúde, foi criada a Rede Nacional de Atenção Integral a Saúde dos Trabalhadores (RENAST). Atualmente, a RENAST é regulamentada pela Portaria nº 2.728 de 11 de novembro de 2009.


RENAST (Clique aqui para abrir)

Conceitualmente, a RENAST é uma rede nacional de informação e práticas de saúde, organizada com o propósito de implementar ações assistenciais, de vigilância e de promoção da saúde, no SUS, na perspectiva da Saúde do Trabalhador. A compreensão do processo saúde-doença dos trabalhadores, que norteia a RENAST, está baseada no enfoque das relações Trabalho-Saúde-Doença e da centralidade do trabalho na vida das pessoas, desenvolvido pela epidemiologia social. A RENAST integra e articula as linhas de cuidado da atenção básica, da média e alta complexidade ambulatorial, pré-hospitalar e hospitalar, sob o controle social, nos três níveis de gestão: nacional, estadual e municipal, tem como eixo os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CERESTs, técnico e científico e de núcleos irradiadores da cultura da centralidade do trabalho e da produção social das doenças, no SUS. Além disso, são o lócus privilegiado de articulação e pactuação das ações de saúde, intra- e intersetorialmente, no seu território de abrangência.

Clique aqui para fechar

Política Nacional de Saúde do Trabalhador


Temos ainda que, em 2005 foi instituída a Política Nacional de Saúde do Trabalhador, que tem como propósitos a promoção da saúde e a redução da morbimortalidade dos trabalhadores, mediante ações integradas, intra e intersetorialmente, de forma contínua, sobre os determinantes dos agravos decorrentes dos modelos de desenvolvimento e processos produtivos, com a participação de todos os sujeitos sociais envolvidos. Essa Política enfatiza a RENAST como a principal estratégia de organização da Saúde do Trabalhador no SUS.

Esquematicamente, de acordo com o Manual da RENAST, de 2005, as ações de Saúde do Trabalhador no SUS estão assim configuradas: