Aula 2 Evolução de Conceitos e de Políticas em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador
Tópico 05 Política de Saúde Ambiental Brasileira

 


O País ainda não formalizou a sua própria política de saúde ambiental. Isto não quer dizer que o Estado brasileiro não se preocupa com esse assunto.



Desde 1998 o Ministério da Saúde conduz um processo de elaboração dessa política e concretamente vem atuando, primeiro por intermédio da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e atualmente pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), por meio da Coordenação Geral de Vigilância Ambiental em Saúde (CGVAM).

Em 2007, o Conselho Nacional de Saúde, em parceria com a CGVAM e a Comissão Permanente de Saúde Ambiental, do Ministério da Saúde (COPESA), lançou o documento “Subsídios para a construção da Política Nacional de Saúde Ambiental - PNSA” num esforço para o estabelecimento de um documento legal sobre o tema.

Resumo do documento acima (Clique aqui para abrir)

Subsídios para a construção da Política Nacional de Saúde Ambiental

O documento trabalha o conceito de saúde ambiental de forma ampliada e pensado a partir da Reforma Sanitária, sendo entendido como um processo de transformação da norma legal e do aparelho institucional em um panorama de democratização. Tal processo se dá em prol da promoção e da proteção à saúde dos cidadãos, cuja expressão material concretiza-se na busca do direito universal à saúde e de um ambiente ecologicamente equilibrado, em consonância com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e de outros afins.

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Conforme entendimento acordado no I Seminário da Política Nacional de Saúde Ambiental, realizado em outubro de 2005, trata-se de um campo de práticas intersetoriais e transdisciplinares voltadas para os reflexos, na saúde humana, das relações ecogeossociais do homem com o ambiente, com vistas ao bem-estar, à qualidade de vida e à sustentabilidade, a fim de orientar políticas públicas formuladas com a utilização do conhecimento disponível e com participação e controle social.

Nesse sentido, o Ministério da Saúde vem implementando um Sistema de Vigilância em Saúde Ambiental em todo o país, para aprimorar um modelo de atuação no âmbito do SUS, e vem constituindo competências que objetivam a implementação de ações em que é constatada a relação entre saúde humana, degradação e contaminação ambiental.

Em encontros para discutir a elaboração da PNSA, define-se como seu objetivo: proteger e promover a saúde humana e colaborar na proteção do meio ambiente, por meio de um conjunto de ações específicas e integradas com instâncias de governo e da sociedade civil organizada, para fortalecer sujeitos e organizações governamentais e não-governamentais no enfrentamento dos determinantes socioambientais e na prevenção dos agravos decorrentes da exposição humana a ambientes adversos, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população sob a ótica da sustentabilidade.

Pode ser considerado, igualmente, como propósito da PNSA promover a saúde humana e ambientes saudáveis por meio da integração de políticas públicas:

a) agregando e apoiando atores, soluções e interesses;
b) fomentando ações em nível internacional, regional, estadual e municipal;
c) cooperando técnica e financeiramente com outros atores;
d) fomentando e buscando bases e pesquisas científicas para atuar;
e) criando mecanismos de avaliação de impactos à saúde relativos a projetos, opções e ações de desenvolvimento.


O Brasil apresenta a seguinte situação:

Os modelos


Padrões de desenvolvimento



Ainda não atingiu um patamar adequado a presença do Estado brasileiro no que se refere às políticas públicas voltadas para a infraestrutura urbana, especialmente os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e do gerenciamento dos resíduos sólidos e águas pluviais.

Infraestrutura urbana




O tratamento transdisciplinar e a articulação interinstitucional, nessa área, são fundamentais. São alguns exemplos da importância dessa interface: as pesquisas e os estudos realizados sobre os efeitos da poluição do ar para a saúde ou os benefícios do abastecimento de água tratada sobre as melhorias nos indicadores de saúde infantil, bem como o mapeamento de áreas com populações expostas ou potencialmente expostas a solos contaminados.

Observação

A proposta de construção da área de saúde ambiental no Brasil necessita de uma política específica, uma metapolítica que considere a amplitude de variáveis que não cabem ao setor de saúde ou a qualquer outro. De igual forma, necessita controlar ou interferir de forma isolada nos aspectos políticos da gestão regional e local de recursos e serviços, bem como nas relações da saúde ambiental com os diversos modos de vida da população brasileira e com o crescimento de grandes cidades e metrópoles.


Estruturação legal (Clique aqui para abrir)

Do ponto de vista estrutural e legal, o sistema de vigilância em saúde ambiental se conformou a partir das seguintes regulamentações:

1. Lei nº 8.080 (1990) campo de atuação do SUS, da ampla promoção da saúde à prevenção e recuperação de agravos;

2. Projeto Vigilância no SUS - VIGISUS I (1998) constituir o SNVS, contemplando financiamento para estruturação da VSA;

3. Portaria nº 1.172 GM/MS (2004) definição das competências das UFs para a área de VS e do financiamento dessas ações (TFVS);

4. Projeto Vigilância no SUS - VIGISUS II (1998) modernização do SNVS, incluindo a estruturação da VSA em estados, capitais e municípios com mais de 100 mil habitantes;

5. Instrução Normativa SVS/MS 01 (2005) definição do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental (SINVSA), focando os fatores não biológicos do meio ambiente associado a riscos à saúde humana; regulamenta competências das UFs para a VSA.

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Leitura Complementar

Lendo o texto complementar, você vai conhecer os Programas voltados para: água, consumo humano; ar; solo; contaminantes ambientais e substâncias químicas; desastres naturais; acidentes com produtos perigosos; fatores físicos e ambiente de trabalho.