Como vimos anteriormente o contato com os usuários permite identificar necessidades que devem ser consideradas na elaboração e manejo do PTS.
Podemos destacar, a título de exemplo, dois grandes grupos que exigem a consideração de particularidades que ultrapassam a dimensão singular dos sujeitos e se enredam em pontos da vida social do qual se ocupam outras instituições.

Com esses recortes, estamos habituados a avaliar a conduta da pessoa. O que a substância causa no corpo/cérebro? O que causa no sujeito e na sua mente? Neste ponto, frequentemente já misturamos e dizemos que a substância altera o cérebro e o sujeito/mente: perdas de vontade, da capacidade de fazer juízos, de reconhecer as normas, de raciocinar.
Mas, ao mesmo tempo, fazemos uma análise no sentido da pessoa em relação à substância - isto é, o que faz a pessoa com uma coisa lícita? O que faz uma pessoa com uma coisa ilícita? Aqui o eixo de avaliação segue no sentido do legal/ilegal, do moral/imoral, que no caso das substâncias lícitas se restringe à moralidade mas, no caso das substâncias ilícitas, acrescenta-se a questão da criminalidade.
Quadro 2 - Esquema mental do juízo criminalizante
Pessoa | Substância | |
---|---|---|
Legal | Ilegal | |
Cérebro/corpo | Efeito imoral | Efeito amoral |
Sujeito/mente | Fraqueza moral | Natureza criminal |
Fonte: próprio do autor