Desde o início do século XX, ações que hoje seriam consideradas de Redução de Danos já eram utilizadas na Europa. Tal fato ficou, por exemplo, registrado em um documento conhecido como Relatório Rolleston que registrou um trabalho baseado no princípio que, segundo necessidade de proteção e reorganização mínima de vida do cliente já dependente de opiáceos (para o caso da população referida naquele relatório), o médico poderia prescrever legalmente aquela droga para os dependentes (doses que o usuário deveria consumir de acordo com as orientações do profissional médico), entendendo esse ato médico como fazendo parte do tratamento e não como uma gratificação da adicção da droga.

Saiba Mais
Sugerimos que você conheça uma perspectiva de redução de danos com usuários de drogas por meio da dissertação de Caroline Schneider Brasil. Clique aqui e confira.Importante ainda ressaltar que a Portaria Ministerial 3.088 de dezembro de 2011 (republicada em maio de 2013) reafirma a Redução de Danos como princípio fundamental da RAPS, em seu Art. 2º inciso VIII “Desenvolvimento de estratégias de redução de Danos”, como já constava de modo muito representativo na política do Ministério da Saúde para a atenção integral a usuários de álcool e outras drogas, de 2003.