Esse esquema mental é fundamentalmente um raciocínio que serve para justificar a punição e o castigo. Focados e movidos pela ocorrência de condutas não consensuadas, desencadeadas pelo uso de alguma substância, buscamos reprimir e controlar a transgressão identificada como ameaça.
Dominados pela vontade de punir, adotamos atitudes que nada têm a ver com uma ação de saúde.
Devemos estar atentos e evitar essas formas de juízo, pois elas são muito frequentes e habituais na sociedade, inclusive entre profissionais de saúde. Em muitas situações há uma pressão social para que os sujeitos sejam submetidos a tratamento à revelia da pessoa, justificadas pela noção de um suposto efeito amoralizador que as substâncias legais ou ilegais exercem sobre o usuário. Assim corremos sempre o risco de reproduzir um lugar de heteronomia, de imposição das formas de cuidado e essa maneira de operar não se mostra eficaz para a melhoria da vida do usuário.
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Por essas razões é necessário conhecermos mais consistentemente acerca das drogas com as quais estamos lidando – seus efeitos, suas vias de administração, seu tempo, entre outras questões. O Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas – CEBRID apresenta publicações importantes sobre o tema. Clique aqui e confira.

É preciso estabelecer contratos de baixa exigência, de curtíssima duração, de modo que o usuário perceba-se capaz de cumprir os acordos e usufruir dos benefícios decorrentes dos seus atos. Uma sequência de vivências de contratos exitosos permite que, pouco a pouco, a pessoa vá se tornando capaz de sustentar contratos mais exigentes e duradouros.
Na vida do usuário AD ocorrem altos e baixos, as chamadas “recaídas” (clique aqui). É frequente que profissionais e o próprio usuário sintam frustração e desesperança nessas situações. Para evitar, é muito importante que o PTS não se restrinja à dimensão da droga e seja composto de um amplo arco de dimensões da vida com metas concretas possíveis e que, desde o ponto de partida, tenha as projeções temporais alongadas e compartilhadas com a pessoa e com a família. As chamadas recaídas devem estar previstas como pontos previsíveis no longo caminho em direção à autonomia e emancipação. Previsíveis, repetidas, mas não as mesmas, como já vimos com o exemplo do girar da roda de uma bicicleta. É o novo a cada vez.