A discussão sobre clínica ampliada, iniciada no campo da atenção psicossocial, foi aprofundada por Gastão W. Campos, que classifica a clínica em três categorias: a clínica oficial, biológica e centrada na doença; a clínica degradada, que produz procedimentos massivos e padronizados; e a clínica ampliada, que não descarta a doença, mas inclui o sujeito e o seu contexto, inserindo variáveis antes consideradas extraclínicas como clínicas, relacionadas, por exemplo, à família, às condições de vida, ao trabalho, à rede de apoio, ao trabalho do usuário, dentre outras (CAMPOS, 2003). A difusão da clínica ampliada deu-se de forma mais intensa quando foi incorporada pela Política Nacional de Humanização no Brasil (BRASIL, 2004a).

Um desdobramento da dimensão política da clínica é, justamente, colocar em xeque o seu próprio poder de produzir determinados discursos de verdade, que justificam suas intervenções. A dimensão política da clínica tensiona, portanto, os limites estabelecidos pela própria clínica, produzindo rupturas conceituais, técnicas, políticas, jurídicas e sociais. Essa é uma concepção de clínica que a entende como uma instituição e, como tal, passível de ser atravessada por diferentes movimentos, desde processos de legitimação a processos de desconstrução e questionamento de determinadas práticas sociais (PASSOS; BARROS, 2000). Assim, à medida que a clínica se amplia, o modo prescritivo de cuidar (que se estrutura a partir de vigorosa relação de poder do cuidador sobre a pessoa em cuidado) passa a ser questionado. É a Clínica confrontando a própria Clínica. Quando o cuidador passa a construir o cuidado (em equipe e com o usuário, em seu contexto e com suas singularidades), não cabem mais afirmações tais como: “Só cuidamos disso desta forma!”; “O profissional aqui sou eu e você precisa aceitar minha prescrição, porque é o melhor para você!”.