No plano formal a legislação nacional e os tratados e as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil apresentam avanços quanto à institucionalização de direitos, pautando-se nos princípios da universalidade e da igualdade. No entanto, tais avanços não se concretizam na vida de milhões de homens e mulheres, na medida em que se materializam por meio das políticas implementadas pelo Estado num contexto social marcado por contradições de classe, gênero e étnico-raciais. (ROCHA, 2005).
É muito importante estar atento a todos os sinais e sintomas que possam evidenciar a violência doméstica.
Procure refletir sobre o como você analisa a violência doméstica.
Tratar a violência como um ato isolado, sem dar importância ao fato de que ela se cronifica, sendo difícil enfrentá-la sem uma rede de apoio, sobretudo de políticas públicas, é contribuir para a manutenção de formas de sociabilidade violentas no interior da família e da sociedade (ROCHA, 2005).
Até o momento se discutiu sobre a violência doméstica contra as mulheres.
E sobre a violência doméstica em relação aos homens?
Podemos observar que todas as conferências, leis e políticas relacionadas à violência foram criadas com base na violência contra a mulher. Pouco se fala sobre a violência pelos homens. Essas, quando são abordadas, estão mais relacionadas à violência urbana e a homicídios (TRISTÃO et al, 2012).
O homem pode ser vítima da violência doméstica, sendo incluído nos termos da Lei Maria da Penha. Contudo, as medidas de assistência e proteção limitam-se à mulher (CUNHA e PINTO, 2007).