Veja a seguir dados importantes sobre a história da violência e as lutas dos movimentos sociais pelos Direitos Humanos. Confira a nossa linha tempo!
Ocorreu em 1953 a Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher que determinou o direito ao voto em igualdade entre os sexos, bem como a possibilidade da mulher exercer as funções públicas estabelecidas pela legislação nacional. A aprovação ocorreu em 20 de novembro de 1955, por meio do Decreto Legislativo nº 123, sua promulgação ocorreu em 12 de setembro de 1963, pelo decreto nº 52.476.
A medida que o movimento feminista internacional começou a ganhar força nos anos 70, a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou o ano de 1975 como o Ano Internacional das Mulheres e organizou a primeira Conferência Mundial sobre o tema. A este evento seguiu-se o lançamento da Década da Mulher (1975-1985).
Mais conhecida como CEDAW (sua sigla em inglês), é a carta magma dos Direitos da Mulher. Foi uma das grandes conquistas do movimento feminista e de mulheres, na medida em que é o único tratado que versa sobre direitos políticos, civis, econômicos, sociais, culturais, entre outros, tratando da discriminação contra a mulher em todos os campos: saúde, trabalho, violência e poder.
Em 1993 a Conferência de Viena e seu Programa de ação marcou o início de um esforço para a proteção e promoção dos direitos humanos. Segundo o alto comissário da ONU Navi Pillay A Declaração e Programa de Ação de Viena é “o mais importante documento sobre os direitos humanos produzido no último quarto de século e um dos mais fortes documentos de direitos humanos dos últimos 100 anos”. Ainda se coloca profundamente preocupada com as diversas formas de discriminação e violência às quais as mulheres continuam expostas em todo o mundo.
Proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua resolução definiu a violência em suas múltiplas formas de manifestação e reconheceu sua prática no âmbito público e privado. Ademais se coloca preocupada pelo fato de alguns grupos de mulheres, tais como aquelas pertencentes a grupos minoritários: indígenas, refugiadas, migrantes, residentes em comunidades rurais ou remotas, internadas em instituições ou detidas, com deficiências, idosas e em situações de conflito armado, serem especialmente vulneráveis à violência.
Conferência sobre População e Desenvolvimento e sua Plataforma de Ação aconteceu no Cairo, e considerou que “a humanidade não é um todo homogêneo, o Plano criado nessa conferência se debruça sobre a existência de desigualdades sociais, destacando grupos tradicionalmente mais atingidos por tal vulnerabilidade”. Nessa conferência os direitos sexuais e reprodutivos foram reconhecidos como parte dos direitos humanos.
Também conhecida como Convenção de Belém do Pará, seu artigo 1° define a violência contra a mulher e estabelece sua dimensão: “entender-se-á por violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”
Sediada em Beijing a conferência impulsionou novo enfoque sobre os direitos conquistados pelas mulheres a partir do conceito de gênero. O documento produzido se caracterizou como um veículo estratégico que direciona e proporciona diretrizes para a execução de algumas medidas a serem aprovadas pelos governos, através de programas especiais de apoio e facilitação em áreas de extrema preocupação, uma delas à violência.
Em 1999, ocorreu a expansão do atendimento prestado a saúde das mulheres em situação de vulnerabilidade. Objetivou-se, assim, realizar uma atenção humanizada e não fragmentada às pessoas em situação de violência. A partir desta data não se faz necessária a apresentação do boletim de ocorrência para que a vítima receba atendimento em saúde.
A 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres tem como tema “Autonomia e liberdade das mulheres”, que vai de encontro às metas do governo em buscar um Brasil “sem miséria, sem desigualdade, sem discriminação, nem preconceito ou exclusão”.
Neste momento a Organização Mundial da Saúde (OMS) se debruça sobre os aspectos relacionados à violência e propõe uma das definições sobre o tema mais utilizadas pelas entidades e pesquisadores da área. Define a violência como: “uso intencional de força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade que resulta ou possa resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação.
No âmbito nacional, o Ministro de Estado da Saúde interino, Barjas Neri, considera a necessidade de definição, no setor saúde, de uma política decisiva no sentido da redução da morbimortalidade por acidentes e violências. Já que, entre os homens essa configura uma das principais causas de mortes evitáveis.
A atuação da SPM desdobra-se em três linhas principais de ação, sendo uma delas o enfrentamento à violência contra as Mulheres. Articulada a outros Ministérios desenvolve campanhas educativas de caráter nacional assim como projetos e programas de cooperação com organizações públicas e privadas. No plano Nacional é um importante mecanismo de defesa dos direitos das mulheres.
Por intermédio da Portaria GM/MS nº 936/2004, o Ministério da Saúde (MS) inicia a estruturação da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde com a implantação de Núcleos de Prevenção à Violência e Promoção da Saúde. O objetivo dos núcleos é discutir a temática e fortalecer as ações de intervenção locais, bem como melhorar a qualidade da informação dos acidentes de violência. Em seguida estabelece a notificação compulsória de violência contra a mulher, conforme disposto na Portaria GM/2.406/2004.
A Lei 10.886/2004 foi uma conquista importante para as mulheres, pois torna a lesão corporal um tipo especial de violência doméstica. A criação dessa lei dá visibilidade para o crime de violência doméstica ao tipificar como tipo especial de lesão corporal. Nos casos graves e de lesões seguida de morte que seja praticada em circunstâncias de violência doméstica a lei ainda assegura o aumento da pena em um terço.
Este, sem dúvidas, foi um marco nacional na questão da violência contra a mulher. No dia 7 de agosto de 2006 é sancionada a Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006, em vigor a partir de 22 de setembro de 2006) que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Dentro dessa conjuntura política a nova lei pode ser considerada como um passo em direção ao cumprimento das determinações da Convenção de Belém do Pará e da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra as Mulheres (CEDAW), além de regulamentar a Constituição Federal. Sintetizando toda a trajetória ocorrida no Brasil e no mundo.
Este documento reforça três principais eixos, que necessitam ser estudados, em relação à saúde do homem: I – violência; II – tendência à exposição a riscos com consequência nos indicadores de morbimortalidade, e III – saúde sexual e reprodutiva” (BRASIL, 2008, p. 11)
Em janeiro de 2011, o Governo Federal universalizou a notificação da violência doméstica com a inclusão de todos os tipos: física, sexual, por arma de fogo, entre outras, na relação de doenças e agravos que devem ser notificadas, para que posteriormente sejam registradas no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)
É aprovado o Projeto de Lei que torna obrigatório o atendimento a vítimas de violência sexual e o tratamento no serviço único de saúde nos hospitais. Reforçando as leis já instauradas em 2004, na Política Nacional de Atenção Integral a Saúde da Mulher. Porém, ainda será submetido à sanção presidencial. O SUS oferece 584 serviços para atendimento a vítimas de violência sexual e doméstica, como exames clínicos e laboratoriais, vacinas, planejamento familiar, acompanhamento psicológico entre outros.