Pai não é visita! A presença paterna na experiência do nascimento

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Considerando as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH) instituída pela Portaria GM/MS no 1.944, de 27 de agosto de 2009, o pai tem direito de participar de todas as etapas da gestação, desde as consultas de pré-natal até o momento do parto e do pós-parto. . A Lei Federal no 11.108/05 garante o direito a um acompanhante de livre escolha da mulher durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. . Nesse contexto, tanto a Rede Cegonha, quanto a Lei do Acompanhante podem contribuir positivamente para a inserção dos homens nas consultas de pré-natal, e consolidar a mudança crucial do paradigma - do binômio mãe-criança para o trinômio pai-mãe-criança. . Para isso, as equipes de saúde devem incentivar o envolvimento do pai/parceiro e sua participação desde o teste de gravidez, passando pelo puerpério até o acompanhamento do desenvolvimento integral do filho/a.
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