FICHA TÉCNICA DO RECURSO
Segunda Opinião Formativa: Quais os critérios elegibilidade para realização do tele-ecg?
(dc.format.description
)
De acordo com o Caderno de Atenção Primária, Rastreamento Nº 29, de 2010, a realização do exame eletrocardiograma em pessoas que não apresentam fatores de risco associados está indicado para mulheres acima de 50 anos e homens acima dos 40 anos no mínimo uma vez ao ano, como é o caso de adultos jovens saudáveis, não sedentários.
O exame de tele-ecg tem a finalidade de promoção e prevenção à saúde com ênfase no controle das doenças coronarianas, acompanhamento de grupos de hipertensão e diabetes, pacientes que apresentam dislipidemias, grupos de atividades relacionadas a perda de peso, grupos de combate ao tabagismo. E, especialmente no acompanhamento de pessoas já diagnosticados com alguma cardiopatia, portadores de marcapassos ou cardioversores.
Ademais, mulheres grávidas com suspeita ou diagnóstico de patologias cardíacas deverão ser acompanhadas em unidade de saúde de alto risco (Manual técnico de Alto risco, 2012). Embora o tele-ecg não seja uma rotina do pré-natal de baixo risco, não há contraindicações na realização.
O telediagnóstico através do tele-ecg promove uma maior resolutividade das demandas assistenciais, repercutindo na diminuição dos encaminhamentos desnecessários para a atenção especializada, além da redução do tempo para o diagnóstico e tratamento.
Acervo
(dc.type
)
Texto
Apoio Técnico
(dc.contributor.techicalSupport
)
Figueiroa, Camila de Andrade
Área temática
(dc.subject.classification
)
Atenção Primária / Saúde da Família
Epidemiologia
Telessaúde / Telemedicina
Autor
(dc.contributor.author
)
Silva, Raquel Maria Alexandre da
Avaliador técnico-científico
(dc.contributor.scientificEvaluator
)
Aragão, Brunna Francisca de Farias
Moura, Talita Helena Monteiro de
Coordenador geral
(dc.contributor.mainCoordinator
)
Oliveira, Dulcineide Gonçalo de
Data da publicação original
(dc.date.issued
)
2022-10-25
Data de publicação no ARES
(dc.date.available
)
2022-11-30T18:31:22Z
Data de submissão ao ARES
(dc.date.accessioned
)
2022-11-30T18:31:22Z
Date de criação
(dc.date.created
)
2022-10-25
Detentor(es) do direito autoral
(dc.rights.holder
)
Núcleo Estadual de Telessaúde de Pernambuco (NET SES/PE)
Endereço do recurso no repositório
(dc.identifier.uri
)
https://ares.unasus.gov.br/acervo/handle/ARES/27312
Idioma
(dc.language.iso
)
pt_BR
Instituição
(dc.mediator
)
Núcleo Estadual de Telessaúde de Pernambuco (NET SES/PE)
País
(dc.location.country
)
BRA
Palavras-chave DECS
(dc.subject.decs
)
Atenção Primária à Saúde
Telemedicina
Público-alvo: ocupação
(dc.audience.occupation
)
Enfermeiros e afins
Médicos clínicos
Regime de direitos autorais
(dc.rights.type
)
Creative Commons
Resumo
(dc.description.abstract
)
De acordo com o Caderno de Atenção Primária, Rastreamento Nº 29, de 2010, a realização do exame eletrocardiograma em pessoas que não apresentam fatores de risco associados está indicado para mulheres acima de 50 anos e homens acima dos 40 anos no mínimo uma vez ao ano, como é o caso de adultos jovens saudáveis, não sedentários.
O exame de tele-ecg tem a finalidade de promoção e prevenção à saúde com ênfase no controle das doenças coronarianas, acompanhamento de grupos de hipertensão e diabetes, pacientes que apresentam dislipidemias, grupos de atividades relacionadas a perda de peso, grupos de combate ao tabagismo. E, especialmente no acompanhamento de pessoas já diagnosticados com alguma cardiopatia, portadores de marcapassos ou cardioversores.
Ademais, mulheres grávidas com suspeita ou diagnóstico de patologias cardíacas deverão ser acompanhadas em unidade de saúde de alto risco (Manual técnico de Alto risco, 2012). Embora o tele-ecg não seja uma rotina do pré-natal de baixo risco, não há contraindicações na realização.
O telediagnóstico através do tele-ecg promove uma maior resolutividade das demandas assistenciais, repercutindo na diminuição dos encaminhamentos desnecessários para a atenção especializada, além da redução do tempo para o diagnóstico e tratamento.
Termos de uso
(dc.rights.license
)
Termos de uso do ARES PROTEÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS
Tipo de recurso
(unasus.learningResourceType
)
Texto
Título
(dc.title
)
Segunda Opinião Formativa: Quais os critérios elegibilidade para realização do tele-ecg?
URL da fonte do recurso educacional
(dc.source
)
https://aps-repo.bvs.br/aps/quais-os-criterios-elegibilidade-para-realizacao-do-tele-ecg/
Web designer
(dc.contributor.interfaceDesigner
)
Paulino, Lucianne de Freitas Xavier
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