FICHA TÉCNICA DO RECURSO
USO IRRACIONAL DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS
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Resumo:
Evidências de estudos de terapias psiquiátricas têm demonstrado o uso indiscriminado de psicotrópicos pela população assistida pelos serviços públicos de saúde no âmbito da Atenção Primária em Saúde (APS), na qual impera a convicção de que o mal-estar, bem como o sofrimento de todo gênero, deve ser abolido a qualquer preço. O uso de psicotrópicos é indispensável no tratamento de algumas formas de transtornos mentais ou distúrbios psiquiátricos, tais como: ansiedade, insônia, depressão, agitação, convulsão e a psicose. O objetivo foi verificar os reais motivos da utilização de psicotrópicos e quais as características dos pacientes que o utilizam. O sexo feminino é mais perceptivo em relação à sintomatologia das doenças, por isso, procuram mais cedo por ajuda e apresentam menor resistência ao uso de medicamentos prescritos do que os homens. Pacientes sem uma ocupação profissional apresentam maior prevalência de transtornos mentais. A terapia alternativa não medicamentosa será abordada, para pacientes que apresentaram transtornos alguns desses transtornos. Os tratamentos medicamentosos para esses distúrbios envolvem fármacos que causam dependência química e efeitos colaterais, e isso leva, na maioria das vezes, as pessoas a se tratarem por longos períodos.
Palavras-chave DeCS (clique para expandir a hierarquia):
N04.590.715:Equipe Multiprofissional
E02.319.306.500:Consumo Abusivo de Medicamentos Controlados
F03.900:Abuso de Substâncias.
- ASSISTÊNCIA À SAÚDE (N )
- Administração de Serviços de Saúde (N04 )
- Administração dos Cuidados ao Paciente (N04.590 )
- TÉCNICAS E EQUIPAMENTOS ANALÍTICOS, DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS (E )
- Terapêutica (E02 )
- Tratamento Farmacológico (E02.319 )
- Uso Indevido de Medicamentos (E02.319.306 )
- DOENÇAS (C )
- Distúrbios Induzidos Quimicamente (C25 )
- PSIQUIATRIA E PSICOLOGIA (F )
- Transtornos Mentais (F03 )
Termos de uso:
https://ares.unasus.gov.br/acervo/static/files/Termos de uso do ARES.pdf
Data de submissão:
25/Apr/2022
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